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Licença de Funcionamento

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Licença de funcionamento ou alvará de funcionamento é o documento que autoriza os estabelecimentos a exercer atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares.

Exigida em praticamente todos os municípios do Brasil, a licença de funcionamento pode ter regras específicas para sua obtenção em cada localidade.

Conheça abaixo os tipos diferentes de alvará de funcionamento:

Tipos de Alvará ou Licença de Funcionamento:

Auto de Licença de Funcionamento

Pré-Requisito:
Operação permitida dentro do zoneamento, largura e linha permitidos e propriedade permanente (CEDI + Certificado de Conclusão)

Alvarás de Construção, Alvará de Funcionamento, Projetos de Segurança, AVCB, Graprohab, Superintendência Sanitária, CETESB, Trânsito, Conpresp, Condephaat, Iphan, Ministério da Agricultura, Polícia Civil, Federal, etc.

Documentos Necessários:

  • Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de sua finalidade.

  • Escritura de propriedade (cópia)

  • Certidão de estabelecimento de pessoa jurídica (cópia), devidamente registrada.

  • Documentos específicos de acordo com as características do projeto e a natureza da finalidade de uso. (AVCB, CMVS, AVS, Acessibilidade)

  • C.C.M. (cópia)

  • Guia quitada de arrecadação de taxas e preço público devidos ao órgão público municipal

  • Documentos que comprovem a regularidade do imóvel

  • Alvará de Funcionamento para Locais de Reunião

  • Aplica-se a:
    Estabelecimentos com capacidade para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas ou mais. Por exemplo:
    cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões de festas, estádios, museus, restaurantes, bares, discotecas, clubes, etc.

  • Pré-Requisito:
    Atividade permitida no zoneamento, largura e via permitida e Imóvel regular (CEDI+ Certificado de Conclusão)

  • Documentos necessários:

  • Requerimento padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as seguintes informações: O Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade (estabelecimento ou local de trabalho), incluído o Código de Endereço Postal – CEP;

  • Classificação da atividade, segundo o Quadro n° 02, anexo ao Decreto n° 45.817, de 2005;

  • Área construída a ser utilizada e área total da edificação;

  • Cópia da cédula de identidade do requerente;

  • Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano

  • Cópia da cédula de identidade do requerente;

  • IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público; IV – cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;

  • Termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;

  • Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;

  • Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido

  • Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação;

  • Guia de recolhimento quitada

  • Alvará de Funcionamento para Atividades de Baixo Risco

  • Aplica-se a:
    Todas as empresas com código cnae constituídas sob o DECRETO 57.298 DATA 09/08/2016

  • Pré-Requisito:
    O imóvel tem área total de construção de até 1500 m², são permitidas atividades no zoneamento, larguras e vias permitidas, podendo o imóvel ser irregular.

  • Documentos Necessários:

  • Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com finalidade definida.

  • Escritura de propriedade (cópia)

  • Certidão de estabelecimento de pessoa jurídica (cópia), devidamente registrada.

  • Papéis específicos de acordo com as características do projeto e a natureza da finalidade de uso. (AVCB, CMVS, AVS, Acessibilidade)

  • C.C.M. (cópia)

  • Guia quitada de arrecadação de taxas e preço público devidos ao órgão público municipal

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